segunda-feira, 14 de junho de 2010

A DPPIR- SEJUDH APÓIA A POSIÇÃO DA SEPPIR SOBRE A APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL





Estatuto da Igualdade Racial representa avanço histórico

Na próxima quarta-feira, 16 de junho, o País dará um grande passo para a

consolidação das políticas que visam à promoção da igualdade racial. Neste dia, a
partir das 10 horas, entra novamente na pauta do Senado Federal a votação do
Estatuto da Igualdade Racial. Depois de ser apresentado pelo senador Paulo Paim
(PT/RS), em 2003, o projeto de lei foi para a Câmara dos Deputados, onde sofreu
modificações, até ser aprovado por Comissão Especial, em setembro de 2009. De
volta ao Senado Federal, após muitas protelações, o projeto finalmente será
votado e aprovado nesta quarta-feira. O documento que será votado na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal tem como relator o senador
Demóstenes Torres (DEM/GO), que também é presidente da Comissão.
Foram anos de luta para que o Estado brasileiro pudesse ter enfim um documento
que consolidasse os anseios históricos da população negra, ainda carente de
políticas que diminuam o enorme fosso que nos impede de acessar as condições
básicas para o exercício da cidadania.
As negociações e mobilizações têm sido intensas para colocar o projeto em
votação. Isso porque, tanto o autor do projeto, senador Paulo Paim, e a Secretaria
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
(Seppir/PR), quanto organizações do Movimento Negro, entendem que a
oportunidade é única para consagrar direitos para milhões de brasileiros e
brasileiras, negras e negros.




Marco na luta pela cidadania



É inegável a importância histórica do Estatuto da Igualdade Racial. No seu

conjunto, trata-se da reafirmação, pelo Estado brasileiro, de demandas seculares

dos Movimentos Negros e da população negra, nas mais diversas áreas. Entre

elas: educação, cultura, esporte e lazer, saúde e trabalho. O documento também

formula respostas para a inserção apropriada dos afro-brasileiros nos meios de

comunicação de massa, para as demandas por moradia, acesso à terra,

segurança, acesso à justiça, financiamentos públicos, entre outros itens. A se

considerar a distribuição de cada uma dessas demandas entre os 69 artigos que o

compõem, o Estatuto da Igualdade Racial significa uma nova etapa na luta pelos

direitos dos negros e negras no Brasil.

O Estatuto sedimenta uma série de avanços, fruto de uma árdua luta política, que

definem seu caráter fundamental, o de um diploma de ações afirmativas. A partir


da aprovação desse documento, terá início outra fase de extrema importância na
luta pela Igualdade Racial em nosso país: a da mobilização da sociedade

brasileira em torno do aperfeiçoamento deste instrumento legal, através da

regulamentação de seus dispositivos.

Nesse sentido, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial,


através de seus dirigentes e integrantes, e na condição de órgão do Governo
Federal, busca somar esforços junto com toda a nação, em especial os

movimentos negros. É com este objetivo que nos dirigimos aos nossos

destacados, competentes e respeitáveis ativistas, de modo a chamá-los à luta,

mais uma vez.

Insistimos com todas as organizações dos Movimentos Negros que é importante

fortalecer este processo de conquistas sociais, políticas e econômicas para os

afro-brasileiros, de forma a garantir a aprovação do Estatuto e consagrar os

direitos da população negra brasileira.

A seguir, apresentamos algumas informações que consideramos fundamentais

sobre o teor do texto que será votado no Senado.

Entre eles, destacamos:

o Estatuto prevê fontes de financiamento para programas e ações que


visam à promoção da igualdade racial. Orçamentos anuais da União, por
exemplo, deverão contemplar as políticas de ações afirmativas destinadas
ao enfrentamento das desigualdades em áreas fundamentais, como


educação, trabalho, segurança, moradia, entre outras.
o Poder Público priorizará o repasse dos recursos referentes aos
programas e atividades previstas no Estatuto aos estados, Distrito Federal
e municípios que tenham criado Conselhos de Igualdade Racial.
no âmbito educacional, o Estatuto estabelece, ainda, parâmetros para a
aplicação de ações afirmativas voltadas à população negra.
o documento também assegura a instituição de um conjunto de
mecanismos legais para organizar e articular as ações voltadas à
implementação das políticas e serviços destinados a superar as
desigualdades étnico-raciais existentes no país: o Sistema Nacional de
Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).
O texto aprovado também reafirma o princípio constitucional de que os
moradores das comunidades de remanescentes de quilombos têm direito à
propriedade definitiva das terras. O Estatuto, assim, fortalece o decreto
número 4887/2003.

Nenhum comentário:

Postar um comentário